Funcionamento do comércio no dia de São José

19 DE MARÇO – Dia de São José
Lei Estadual nº 0667/2002-GEA
Ressaltamos que os horários de funcionamento dos segmentos comerciais representados pela Fecomércio/AP e seus Sindicatos seguem regras estabelecidas nas CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO (CCT), firmadas entre os sindicatos patronais e laborais, pelas quais foram estabelecidos os seguintes horários de funcionamento, mas em conformidade com os Decretos Estaduais e Municipais que autorizam algumas atividades no período da pandemia do Covid-19:
CENTRO COMERCIAL
- Varejo de Gêneros alimentícios: 07h às 20h;
- Representantes comerciais, varejo de materiais de construção, elétrico e hidráulico e atacadista de gêneros alimentícios: 08h às 13h;
- Lojistas, varejista de móveis e eletrodomésticos, materiais de escritório e papelaria: das 08:00 às 18:00 horas;
- Hotéis: 24h;
- Restaurantes, lanchonetes e similares: atendimento apenas na modalidade Delivery de 06h às 00h;
- Os segmentos de bares não funcionarão;
- Não há restrição para o funcionamento das empresas dos segmentos de Varejo de produtos farmacêuticos, pois não possuem horários específicos de funcionamento e se enquadram dentre as atividades de interesse público.
SHOPPING CENTERS
Lojistas, varejista de móveis e eletrodomésticos, e varejo de materiais de escritório e papelaria: apenas na modalidade Delivery das 12h às 22h;